- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/04/2021, p. 13/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. RENÚNCIA. CLÁUSULA DE ÊXITO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não configura violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelas partes, adotar fundamentação contrária ao interesse da recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A renúncia ao mandato por advogado antes do encerramento da demanda não autoriza o arbitramento de honorários se não implementada a condição suspensiva expressamente contratada pelas partes, consistente na obtenção de êxito na postulação. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.768.610/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 13/5/2021.)
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