- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 12/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/04/2021, p. 12/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. GARANTIA PRESTADA. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, reconheceu a ilegitimidade passiva do agravado em razão de sua retirada da sociedade empresária ser anterior à dívida objeto da ação executória, bem como pela existência de outros fiadores e garantia real pactuados no contrato de locação comercial. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria interpretação de cláusula contratual e revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.665.838/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 12/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.