- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 25/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/03/2020, p. 25/03/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DA LOCAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO EXPRESSO DO LOCADOR. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão intempestividade. Reconsideração. 2. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 3. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que, consoante o contrato de locação, era necessário o prévio consentimento expresso do locador acerca da cessão da locação, o que não ocorreu. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria o revolvimento fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências inviáveis em sede de recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.410.155/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 25/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.