JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
14/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/05/2014, p. 14/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VALORAÇÃO DA PROVA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. É inadimissível recurso especial fundamentado em violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a parte recorrente, a pretexto de valoração de prova, visa precipuamente ao reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos. 3. A valoração da prova, em sede de recurso especial, pressupõe contrariedade a princípio ou norma legal, não podendo restringir-se à análise das circunstâncias fáticas que nortearam a decisão recorrida. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 471.716/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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