Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre erro material quando a decisão aprecia e afasta a violação a dispositivo de lei expressamente indicado pelo recorrente. 2. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC na hipótese em que o Tribunal de origem resolve todas as questões pertinentes ao litígio, sendo dispensável a manifesta…