Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA DECENDIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Na via especial, é inviável o reexame da matéria fático-probat…