JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE TERCEIRO BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO DECENAL. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ. 2. No caso, o entendimento da decisão recorrida coincide com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a pretensão de terceiro beneficiário de seguro de vida prescreve em 10 (dez) anos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 358.693/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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