- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO QUE OBSTOU O SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO PARCIAL, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ARTIGO 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Aplicação parcial, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. Não cabe falar em ofensa ao art. 458, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Vale ressaltar que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 494.882/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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