- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. 1. Negado seguimento ao recurso especial com base na Súmula 83/STJ, cabe ao recorrente demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ainda, que o precedente não se aplicaria ao caso dos autos (AgRg no REsp 1.254.077/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/11/2011). 2. Hipótese em que, nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante furtou-se de rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, do CPC). Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 492.479/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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