- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. EXAME PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Configura-se omisso o acórdão que deixa de examinar argumento alegado em tempo e modo corretos e cuja análise mostra-se imprescindível ao deslinde da causa. 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional tampouco ofensa ao art. 535 do CPC o julgamento extensamente fundamentado que é contrário, no entanto, aos interesses de uma das partes. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.425.350/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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