JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
14/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. EXAME PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Configura-se omisso o acórdão que deixa de examinar argumento alegado em tempo e modo corretos e cuja análise mostra-se imprescindível ao deslinde da causa. 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional tampouco ofensa ao art. 535 do CPC o julgamento extensamente fundamentado que é contrário, no entanto, aos interesses de uma das partes. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.425.350/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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