JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES. CONSUMAÇÃO DO DELITO. SÚMULA 83/STJ. 1. O entendimento que predomina no Superior Tribunal Justiça é o de que não é exigível, para a consumação dos delitos de furto ou de roubo, a posse tranquila da res. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 473.773/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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