Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A certidão de intimação, peça obrigatória do agravo de instrumento, a teor do art. 525, I, do CPC, não pode ser substituída por documentos que não sejam idôneos para comprovar a tempestividade do recurso. 2. O Tribunal de origem, ao concluir pelo não conhecimento do agravo de instrumento diante da impossibilidade, no caso, de se afe…