JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC. A ausência de qualquer delas obsta o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 404.338/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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