- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/05/2014, p. 27/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. RECURSO DESERTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SEM O DEVIDO PREPARO. VIA FAX. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC). 2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil. 3. É deserto o recurso interposto pela via fax sem apresentação de comprovante de pagamento do efetivo preparo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 479.261/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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