Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. É inadmissível recurso especial quando couber, na instância ordinária, recurso do decisório impugnado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 403.028/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 30/11/2015.)