Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. 1. É inadmissível recurso especial quando couber, na instância ordinária, recurso do decisório impugnado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 485.165/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 27/5/2014.)