Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O titular do certificado utilizado para a assinatura digital não possui procuração nos autos. Incidência do óbice da Súmula nº 115 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (EDcl no AREsp n. 462.977/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas C…