JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
15/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/06/2015, p. 15/06/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS QUE NÃO POSSUI CAPACIDADE POSTULATÓRIA. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A regularidade na representação processual da parte deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. Não havendo, quando da interposição, mandato outorgado ou substabelecido pela parte, a irresignação é tida por inexistente, conforme orientação da Súmula 115/STJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AREsp n. 638.360/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A apresentação de embargos de declaração assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos atrai a incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A regularidade na representação processual da p…

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Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Não constando procuração ou substabelecimento outorgado ao subscritor dos Embargos de Declaração, tem-se por inexistente o recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Na linha da atual orientação da Corte Especial, descabe mitigar a adoção da Súmula do STJ, mesmo quando estiver comprovado que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em process…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (EDcl no AgRg no AREsp n. 514.166/BA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 26/6/2015.)

Acórdão

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Esta Corte Superior é firme no entendimento de que a regularidade da representação processual deve ser comprovada pelo recorrente no momento da interposição do recurso, mesmo quando estiver comprovado que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de embargos do devedor, encontr…

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