- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 21/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NO SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Inexiste afronta ao art. 131 do CPC, porquanto, observa-se dos autos que, mediante convicção formada do exame feito aos elementos fático-probatórios dos autos, o acórdão tratou de forma clara e suficiente a controvérsia apresentada, lançando fundamentação jurídica sólida para o desfecho da lide. 3. A conclusão do Tribunal de origem - de que houve falha na prestação do serviço - decorreu do exame da provas constantes dos autos, de modo que não pode ser revista em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 483.082/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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