- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, tornado-se dispensável que venha a examinar um a um todos os argumentos expendidos pelas partes. 2. Não prospera a ofensa aos arts. 130 e 131 do CPC na hipótese a Corte local trata de forma clara e suficiente a controvérsia, lançando fundamentação jurídica sólida para o desfecho da lide. 3. A inexistência de argumentos sobre determinada matéria deduzida no apelo especial configura a deficiência de fundamentação, circunstância que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 553.513/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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