JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
21/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 21/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISS. CONCRETAGEM. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS O VALOR RELATIVO AOS MATERIAIS EMPREGADOS NO SERVIÇO DE CONCRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 9o., § 2o. DO DECRETO-LEI 406/68. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSUI FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexiste no caso dos autos a apontada violação ao art. 535 do CPC. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. O Tribunal a quo afastou a tese ora defendida nas razões de Recurso Especial, fundamentada no art. 9o., § 2o. do Decreto-Lei 406/68, amparando-se igualmente em fundamento constitucional, qual seja, a recepção do referido Decreto-Lei pela Constituição Federal de 1988, sendo possível, em razão disso, a dedução da base de cálculo do ISS dos valores dos materiais utilizados em construção civil e das subempreitadas. 3. Todavia, não consta dos autos a interposição do competente Recurso Extraordinário, a fim de impugnar tal motivação, suficiente à manutenção do aresto. Incide, na hipótese, portanto, a Súmula 126 do STJ, segundo a qual é inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário. 4. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE VITÓRIA desprovido. (AgRg no AREsp n. 493.703/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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