Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa e somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 482.531/RS, relator Ministro Ricardo Villas…