- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 25/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2014, p. 25/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. CANDIDATA PORTADORA DE PERDA AUDITIVA UNILATERAL. DECRETO 3.298/99 ALTERADO PELO DECRETO 5.296/2004. CONCORRÊNCIA NAS VAGAS RESERVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os portadores de deficiência auditiva unilateral não podem ser enquadrados como pessoas com deficiência (MS 18.966/DF, Relator p/ acórdão o Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 20/3/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 371.630/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 25/11/2014.)
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