JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. VALOR DA CAUSA DE APROXIMADAMENTE DE R$ 5.000.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 1% SOBRE ESTE VALOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios, não sendo determinante para tanto apenas e somente o valor da causa; a remuneração do Advogado há de refletir, também, o nível de sua responsabilidade, não devendo se orientar, somente, pelo número ou pela extensão das peças processuais que elaborar ou apresentar. 2. Foram sopesadas as circunstâncias necessárias e arbitrado quantum que se mostra razoável à remuneração adequada da atividade advocatícia desenvolvida; neste caso, o valor dado à causa chega à cifra de aproximadamente R$ 5.000.000,00, pelo que os honorários advocatícios fixados em 1% sobre este valor mostram-se razoáveis. 3. Repita-se que o trabalho profissional do Advogado ou Procurador Público deve ser remunerado com atenção à gravidade jurídica da demanda e o grau de zelo e de responsabilidade que se requer para o seu regular desempenho; essa orientação vale tanto para o causídico privado quanto para o representante judicial do Fisco, porquanto ambos são igualmente essenciais para o desenvolvimento da jurisdição. 4. Agravo Regimental do contribuinte a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.439.955/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 1% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA QUE ULTRAPASSA A CIFRA DE APROXIMADAMENTE R$ 10.000.000,00. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. 2. O c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA DE APROXIMADAMENTE R$ 3.000.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 1% SOBRE ESTE VALOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA DE APROXIMADAMENTE R$ 11.000.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 2% SOBRE ESTE VALOR. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a cul…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA DE R$ 2.675.475,62. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 2.000,00. NECESSIDADE DE REVISÃO. VERBA HONORÁRIA MAJORADA PARA 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RAZOABILIDADE. 1. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA DE APROXIMADAMENTE R$ 4.700.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% SOBRE ESTE VALOR. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.