JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. ART. 1º do DECRETO Nº 20.910, DE 1932. Se o ato de aposentadoria não contemplou gratificações e vantagens que, a juízo do servidor, deveriam ter sido incorporadas aos respectivos proventos, a ação de revisão deve ser proposta nos cinco anos seguintes à inativação; trata-se de ato único, em relação ao qual não se aplica o enunciado da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 86.525/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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