Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/10/2013
ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO nº 20.910, DE 1932. Tratando-se a ação visando à revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria, incide a prescrição quinquenal do fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 84.514/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)