- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. USO INDEVIDO DE MARCA. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA. 1. Tendo o Tribunal de origem condenado as rés ao dano emergente com base em elementos informativos dos autos, inviável a revisão do ponto sem que houvesse incursão na matéria fático-probatória, vedada em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. O Tribunal de origem, mesmo após determinação do Superior Tribunal de Justiça de reapreciar os embargos de declaração, não conseguiu justificar adequadamente o arbitramento dos lucros cessantes determinados no julgamento da apelação, de modo que a questão deve ser submetida à liquidação de sentença, com a apuração dos lucros cessantes pelo período efetivo de utilização indevida da marca pelas rés. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o uso indevido da marca gera dano moral, independentemente de comprovação do dano (in re ipsa). Precedentes. 4. Redução do valor arbitrado a título de dano moral, tendo em vista seu elevado valor e a ausência de registro de qualquer evento excepcional a respeito do abalo à imagem pelo uso indevido da marca. 5. A interpretação lógico-sistemática dos pedidos formulados na inicial em face das peculiaridades em que desenvolvida a relação de transferência da marca envolvida na discussão afasta a alegação de sucumbência recíproca, eis que os pedidos formulados pelas autoras foram julgados procedentes, havendo sucumbência mínima. 6. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.179.048/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 23/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.