Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 08/05/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a fixação do valor dos danos morais é imprescindível o exame das circunstâncias fáticas e probatórias de cada caso concreto. Nessa ordem de ideias, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é, em regra, imune aos pleitos de revisão desse montante, em observância ao v…