JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARGUIDA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DE PERDIMENTO DOS BENS. PLEITEADO LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE REALIZADA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VERBETE SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal de reaver os bens cuja perda foi decretada na sentença condenatória, sob o argumento de que não haveria prova da aquisição ilegal do referido patrimônio, implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com a via eleita, em face do óbice da Súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 477.553/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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