JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. 1. A alteração da conclusão adotado pelo aresto impugnado no sentido de que o autor logrou comprovar o fato constitutivo de seu direito, tal como postulado nas razões do apelo especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que desafia a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 495.948/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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