- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ART. 47, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Quinta Turma, o Ministério Público Estadual não possui legitimidade para atuar perante os Tribunais Superiores, pois o art. 47, § 1º, da Lei Complementar 75/93 confere esta atribuição exclusivamente ao Ministério Público Federal. 2. A interposição de agravo regimental após o prazo legal, implica não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258, do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 381.200/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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