JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
14/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO. EMENTAS. TRECHOS DE VOTO. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRÉVIA OPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO. REEXAME. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF. 2. Tampouco se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 3. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional nem tampouco na consequente violação à norma do art. 535 do CPC se o recorrente não se desincumbiu de opor prévios embargos de declaração. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.423.965/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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