- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO. EMENTAS. TRECHOS DE VOTO. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRÉVIA OPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO. REEXAME. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF. 2. Tampouco se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 3. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional nem tampouco na consequente violação à norma do art. 535 do CPC se o recorrente não se desincumbiu de opor prévios embargos de declaração. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.423.965/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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