- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 18/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO. 1. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, pois compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a". 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Ademais, o tema da prescrição, levantado no presente Agravo Regimental, constitui inovação recursal, situação inadmitida nesta espécie de recurso. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.416.753/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
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