JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE À DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SEM CREDENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Sexta Turma consolidou o entendimento de que a instituição de ensino que oferece os cursos profissionalizantes para fins de remição deve ser devidamente credenciada, conforme o previsto no art. 1º, da Resolução n. 44/2013 do Conselho Nacional de Educação. 2. Na hipótese, observa-se que a unidade de ensino não está devidamente credenciada para o curso de "Formação para Eletricista" e os certificados apresentados pelo reeducando não comprovam tais elementos pedagógicos, pelo que não podem ser homologados com base, simplesmente, na carga horária do correspondente curso de formação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 626.363/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 20/4/2021.)
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