- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO PRATICADO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO QUE INVIABILIZA MELHOR ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. RÉU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECE A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL. I - A ausência de juntada da cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, documento imprescindível à plena demonstração dos fatos apontados, uma vez que a sentença condenatória e o acórdão recorrido (e-STJ Fls. 14/26 e 57/64) reportaram-se expressamente aos fundamentos do decreto preventivo para negar o direito de recorrer em liberdade, inviabiliza a análise da presença dos requisitos para a manutenção da segregação cautelar. II - O direito do Réu apelar em liberdade sofre mitigações, em especial, nos casos em que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, ainda mais quando já proferida sentença penal condenatória. III - Tendo o Recorrente permanecido preso durante a instrução processual, e ausente a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, de rigor sua manutenção. IV - Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 39.711/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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