- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 02/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIABILIDADE. ARTS. ANALISADO: 50 DO CC/02 E 238 DO CPC. 1. Ação de cobrança ajuizada em 9/5/2002. Recurso especial concluso ao Gabinete em 9/2/2012. 2. Demanda em que se pretende o cumprimento de obrigação de pagar de corrente de negócio de compra e venda, inadimplido pela recorrente. 3. A desconsideração da personalidade jurídica é admitida em situações excepcionais, devendo as instâncias ordinárias, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos sem os quais a medida torna-se incabível. 4. A alteração de endereço de empresa, em regra, não é suficiente para demonstrar qualquer dos pressupostos, ainda que conjugada à ausência de bens. 5. A inexistência de indicação de novo endereço, mesmo na interposição do agravo de instrumento na origem, em que se declinou o mesmo endereço no qual desde 2009 não se encontra, conforme certidão de oficial de justiça, faz presumir o abuso da personalidade jurídica, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.311.857/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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