- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 30/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AFASTAMENTO DA MORA. SÚMULA 380/STJ. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. TUTELA ANTECIPADA. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS. ART. 273 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1.- A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor (Súmula 380/STJ). 2.- É vedado, em sede de recurso especial, o exame da presença dos pressupostos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, porquanto tal demandaria a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Incidência da súmula nº 7 do STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 429.964/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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