- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 18/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/09/2014, p. 18/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS E VALORES C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO LIMINAR. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO. SUMULA 380/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Súmula 380/STJ. 2. Em sede de recurso especial contra acórdão que nega ou concede antecipação de tutela, a análise desta Corte Superior de Justiça fica limitada à análise dos dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência, ficando obstado verificar-se a suposta violação de normas infraconstitucionais relacionadas ao mérito da ação principal. Incidência da Súmula 7/STJ no requerimento de análise dos requisitos que ensejaram concessão de medida liminar de manutenção de posse do bem. 3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 557.405/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 18/9/2014.)
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