- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 30/05/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- O Acórdão embargado estabeleceu a responsabilidade civil de Centro Comercial pela facilitação de contrafação e comercialização de produtos "piratas". 2.- Assim decidindo, não está obrigado, logicamente, a esclarecer de que forma a sociedade que administra esse Centro Comercial deveria intervir junto aos logistas a fim de afastar a ilicitude de sua conduta. Cabe, com efeito, ao próprio Embargante definir as modificações de conduta empresarial necessárias para consecução lícita de seu objeto, não podendo o Poder Judiciário antecipar essa escolha a cargo do Particular. 3.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.295.838/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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