- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 26/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO EM FACE DA PARCIAL PROCEDÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, IMPUTADA A VERBA HONORÁRIA À EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Alegado excesso de execução. Para afastar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no sentido de que correto o cálculo aritmético apresentado pelo exequente, seria imprescindível proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 447.957/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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