JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR NÃO IRRISÓRIO DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. No caso, a res foi avaliada em R$ 229,95 (duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), valor que não pode ser considerado insignificante, pois representava aproximadamente 34% (trinta e quatro por cento) do salário mínimo vigente à época do fato (maio de 2016 - R$ 880,00), situação que corrobora a notória tipicidade material da conduta. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.763.704/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 20/4/2021.)
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