JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA VÍTIMA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. Invalidez permanente não constatada na origem. Acórdão estadual consignando não restar configurada a invalidez permanente, sequer parcial, da vítima do acidente de trânsito, para fins de recebimento do seguro DPVAT. Necessário reexame do contexto fático-probatório dos autos para infirmar tal cognição. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 110.461/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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