JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO PRECEITO LEGAL DITOS VIOLADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. INVALIDEZ PERMANENTE. ACÓRDÃO FIRMADO NAS PREMISSAS FÁTICAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local, com apoio nas provas coligidas nos autos e nas circunstâncias fáticas da lide, decidiu pela ausência de prova entre o acidente e a suposta invalidez; revelando-se inviável a revisão da sua conclusão em sede de recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 347.744/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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