- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (ALEGADA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTOS NO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA APOSENTADORIA) - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO DOS PARTICIPANTES/ASSISTIDOS PARA, DE PRONTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, AFASTADA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO PRONUNCIADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão da renda mensal inicial do benefício de previdência privada. Aplicação da Súmula 291/STJ. Cuidando-se de prestação de trato sucessivo, o decurso do prazo prescricional quinquenal não atinge o próprio fundo do direito invocado, mas apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 396.723/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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