- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 30/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DO DIREITO NÃO ALCANÇADO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Em ação de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário complementar, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, não atingindo o próprio fundo do direito. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" - Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 295.187/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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