- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - INEXISTÊNCIA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM 30%. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. IMPROVIMENTO. 1.- Não importa em julgamento extra petita e, por conseguinte, não há ofensa ao disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, o julgamento da causa em conformidade com o que foi proposta. 2.- Tem prevalecido nas Turmas que integram a C. Segunda Seção o entendimento de que, ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento devem limitar-se a 30% da remuneração. 3.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 490.869/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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