JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA. PERCENTUAL DE 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, os descontos de empréstimos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% da remuneração. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 310.072/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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