Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM 30%. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. IMPROVIMENTO. 1.- Tem prevalecido nas Turmas que integram a C. Segunda Seção o entendimento de que, ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento devem limitar-se a 30% da remuneração. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 269.611…