- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE NEGOU A MEDIDA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E VEDAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Descabimento de habeas corpus contra indeferimento de medida liminar. Súmula n. 691 do STF. Ausência de irresignação. Preclusão. II. O conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, sendo de rigor sua inadmissão ante a instrução deficiente. Precedentes. III. Decisão agravada mantida, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 289.076/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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