Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DO PRÉVIO WRIT. SÚMULA 691 DO STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. EXCEPCIONALIDADE INOCORRENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA. 1. A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ se submete aos parâmetros da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, somente afastada no caso de excepcional situação, o que não ocorre na espécie dos …