JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI. INSUMOS. ISENÇÃO. CREDITAMENTO. PRESCRIÇÃO. ART 1º DO DECRETO 20.910/32. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Retorno dos autos para reapreciação dos presentes embargos de declaração, nos termos do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 562.980/SC, da tese relativa à inaplicabilidade do artigo 11 da Lei n. 9.779/99 às relações tributárias que antecederam referida lei, com o posterior provimento do recurso, em 6.5.2009, cuja decisão transitou em julgado. 2. Todavia, conforme consignado no acórdão embargado, a matéria objeto do recurso especial diz respeito ao prazo prescricional aplicável às ações em que se busca o reconhecimento do direito da empresa ao aproveitamento do crédito de insumos imunes, não tributados ou de alíquota zero, bem como à incidência de correção monetária sobre o aproveitamento dos referidos créditos. 3. Como o debate acerca da irretroatividade do artigo 11 da Lei n. 9.779/99 não foi devolvida a esta Corte, e sob pena de violação do princípio non reformatio in pejus deve ser mantido o acórdão que reconheceu a prescrição quinquenal do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, bem como a incidência de correção monetária sobre o aproveitamento do crédito de insumos imunes, não tributados ou de alíquota zero, conforme remansosa jurisprudência deste Tribunal. 4. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, por ser matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 477.197/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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