- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 11/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. I - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar, em 26.02.2014, o Recurso Especial n. 1.230.957/RS, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, tampouco sobre os primeiros quinze dias do auxílio-doença. II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.270.301/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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