Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TERMINATIVA. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR MEIO DE APELAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. O acórdão a quo encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o recurso cabível contra decisões extintivas da execução é a apelação e não o agravo de instrumento (art. 475-M, § 3º, do CPC, segunda parte). Precedente: AgRg no AgRg no…